quinta-feira, 29 de novembro de 2012


MANIFESTO DO SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A PL 3661
Este Sindicato inicia seu manifesto repudiando o Projeto de Lei 3661 que a ilustre deputada Benedita da Silva defende no Parlamento.
Há 60 a categoria de Técnicos e Auxiliares em Radiologia vem lutando por melhores salários e condições de trabalho. Vidas de profissionais (médicos e técnicos radiologistas) foram ceifadas desde a descoberta do raio X (por Wilhelm Conrad Roentgen), a iniciar pela esposa do seu descobridor Bertha L. Roentgen, cobaia do físico.
Em 1961 os profissionais conseguiram, através da Lei 3999/61, garantir o piso salarial de dois salários mínimos da região mais 40% e jornada de 24 horas semanais. Com base na Lei 1234/50, originada da Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Em 1985, a categoria percebeu que deveria avançar intelectual e profissionalmente, havia necessidade de especialização, profissional de ponta porque os aparelhos que chegavam eram de ponta. O serviço de diagnóstico por imagem crescia no Brasil e no mundo, a categoria tinha que acompanhar a evolução.
Surge a Lei 7394, em 29 de outubro de 1985, determinado quem era o profissional habilitado para manipulação com os aparelhos emissores de raio X, quais as áreas de atuação. E para  rigor maior na qualidade da mão de obra prestadora de serviços a sociedade brasileira, foi exigida na lei formação específica em escola profissionalizante. Ganharam os profissionais,  a sociedade e o meio ambiente
Para oferecer dignidade ao profissional e em respeito e proteção  a sua foi determinada a jornada mínima, garantido o salário mínimo e o percentual de insalubridade grau máximo incidente sobre esse piso mínimo.
A PL 3661 retira todos os direitos alcançados é uma verdadeira carnificina retira todos os direitos até então alcançados pelos profissionais.
O Projeto de Lei representa um retrocesso para a categoria, a sociedade brasileira e o meio ambiente. Não há ganho só perda. Perdem todos.
A aprovação da PL 3661 contraria garantias que o Brasil firmou com a OIT. Aprovar a PL é fazer com que todos os sindicatos de Técnicos em Radiologia do Brasil se mobilizem, para que o mundo globalizado conheça a redução de direitos que os profissionais Técnicos em Radiologia do Brasil irão sofrer, contrariando os princípios contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos. Os motivos da manifestação contraria os interesses dos profissionais que emprestam o nome a este sindicato, da sociedade brasileira e do meio ambiente.
O STARERJ convida publicamente a ilustre deputada para sentar e ouvir as propostas dos diversos segmentos repreentantes da categoria, ouvir a categoria.    
 LUIZ FERNANDO THOMÉ MORAES
Presidente do STARERJ        


MANIFESTO DO SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A PL 3661
Este Sindicato inicia seu manifesto repudiando o Projeto de Lei 3661 que a ilustre deputada Benedita da Silva defende no Parlamento.
Há 60 a categoria de Técnicos e Auxiliares em Radiologia vem lutando por melhores salários e condições de trabalho. Vidas de profissionais (médicos e técnicos radiologistas) foram ceifadas desde a descoberta do raio X (por Wilhelm Conrad Roentgen), a iniciar pela esposa do seu descobridor Bertha L. Roentgen, cobaia do físico.
Em 1961 os profissionais conseguiram, através da Lei 3999/61, garantir o piso salarial de dois salários mínimos da região mais 40% e jornada de 24 horas semanais. Com base na Lei 1234/50, originada da Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Em 1985, a categoria percebeu que deveria avançar intelectual e profissionalmente, havia necessidade de especialização, profissional de ponta porque os aparelhos que chegavam eram de ponta. O serviço de diagnóstico por imagem crescia no Brasil e no mundo, a categoria tinha que acompanhar a evolução.
Surge a Lei 7394, em 29 de outubro de 1985, determinado quem era o profissional habilitado para manipulação com os aparelhos emissores de raio X, quais as áreas de atuação. E para  rigor maior na qualidade da mão de obra prestadora de serviços a sociedade brasileira, foi exigida na lei formação específica em escola profissionalizante. Ganharam os profissionais,  a sociedade e o meio ambiente
Para oferecer dignidade ao profissional e em respeito e proteção  a sua foi determinada a jornada mínima, garantido o salário mínimo e o percentual de insalubridade grau máximo incidente sobre esse piso mínimo.
A PL 3661 retira todos os direitos alcançados é uma verdadeira carnificina retira todos os direitos até então alcançados pelos profissionais.
O Projeto de Lei representa um retrocesso para a categoria, a sociedade brasileira e o meio ambiente. Não há ganho só perda. Perdem todos.
A aprovação da PL 3661 contraria garantias que o Brasil firmou com a OIT. Aprovar a PL é fazer com que todos os sindicatos de Técnicos em Radiologia do Brasil se mobilizem, para que o mundo globalizado conheça a redução de direitos que os profissionais Técnicos em Radiologia do Brasil irão sofrer, contrariando os princípios contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos. Os motivos da manifestação contraria os interesses dos profissionais que emprestam o nome a este sindicato, da sociedade brasileira e do meio ambiente.
O STARERJ convida publicamente a ilustre deputada para sentar e ouvir as propostas dos diversos segmentos repreentantes da categoria, ouvir a categoria.    
 LUIZ FERNANDO THOMÉ MORAES
Presidente do STARERJ        


MANIFESTO DO SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A PL 3661
Este Sindicato inicia seu manifesto repudiando o Projeto de Lei 3661 que a ilustre deputada Benedita da Silva defende no Parlamento.
Há 60 a categoria de Técnicos e Auxiliares em Radiologia vem lutando por melhores salários e condições de trabalho. Vidas de profissionais (médicos e técnicos radiologistas) foram ceifadas desde a descoberta do raio X (por Wilhelm Conrad Roentgen), a iniciar pela esposa do seu descobridor Bertha L. Roentgen, cobaia do físico.
Em 1961 os profissionais conseguiram, através da Lei 3999/61, garantir o piso salarial de dois salários mínimos da região mais 40% e jornada de 24 horas semanais. Com base na Lei 1234/50, originada da Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Em 1985, a categoria percebeu que deveria avançar intelectual e profissionalmente, havia necessidade de especialização, profissional de ponta porque os aparelhos que chegavam eram de ponta. O serviço de diagnóstico por imagem crescia no Brasil e no mundo, a categoria tinha que acompanhar a evolução.
Surge a Lei 7394, em 29 de outubro de 1985, determinado quem era o profissional habilitado para manipulação com os aparelhos emissores de raio X, quais as áreas de atuação. E para  rigor maior na qualidade da mão de obra prestadora de serviços a sociedade brasileira, foi exigida na lei formação específica em escola profissionalizante. Ganharam os profissionais,  a sociedade e o meio ambiente
Para oferecer dignidade ao profissional e em respeito e proteção  a sua foi determinada a jornada mínima, garantido o salário mínimo e o percentual de insalubridade grau máximo incidente sobre esse piso mínimo.
A PL 3661 retira todos os direitos alcançados é uma verdadeira carnificina retira todos os direitos até então alcançados pelos profissionais.
O Projeto de Lei representa um retrocesso para a categoria, a sociedade brasileira e o meio ambiente. Não há ganho só perda. Perdem todos.
A aprovação da PL 3661 contraria garantias que o Brasil firmou com a OIT. Aprovar a PL é fazer com que todos os sindicatos de Técnicos em Radiologia do Brasil se mobilizem, para que o mundo globalizado conheça a redução de direitos que os profissionais Técnicos em Radiologia do Brasil irão sofrer, contrariando os princípios contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos. Os motivos da manifestação contraria os interesses dos profissionais que emprestam o nome a este sindicato, da sociedade brasileira e do meio ambiente.
O STARERJ convida publicamente a ilustre deputada para sentar e ouvir as propostas dos diversos segmentos repreentantes da categoria, ouvir a categoria.    
 LUIZ FERNANDO THOMÉ MORAES
Presidente do STARERJ